segunda-feira, 6 de junho de 2011

Combater à criminalidade não é fechar bares

No dia 24 de Maio, a Câmara Municipal de Ubatuba, em sessão ordinária, discutiu o projeto de lei nº 38/11, do vereador Claudinei Xavier (PSC) que dispõe sobre medidas de combate à violência urbana.

Destacado como um projeto de lei de grande importância, a votação do mesmo foi adiada para melhor analise e discussão junto à população. O projeto de lei trata de três questões, como o combate à exploração do jogo de azar por meios eletrônicos, do horário de funcionamento de bares e similares e do combate ao tráfico de entorpecentes.

Por amor ao debate, trataremos neste momento, da parte do projeto de lei que trata da restrição do horário de funcionamento e fechamento dos bares.


Veja o trecho da matéria publicado no site da Câmara Municipal de Ubatuba, segue: ... “Já o horário de funcionamento dos bares e similares que atuem na venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato, situados fora do corredor turístico da cidade (considera-se corredor turístico a orla das praias e o Centro da cidade) terá obrigatoriamente de encerrar as suas atividades, até às 23h nos dias da semana (domingo a 5ª feira) e nos finais de semana (6ª feira e sábado) até às 2h00. Quem descumprir a Lei será advertido e no caso de reincidência será aplicada uma multa de 450 UFMU.

Se houver insistência após a multa, o local será interditado por 15 dias e poderá ter o alvará cassado. Esta seção não abrange os estabelecimentos comerciais que, embora não estejam no considerado corredor turístico, possuam acomodação para mais de 50 pessoas, desde que atestada por AVCB e possuam portaria com segurança. “ ...

Em que pese reconhecer  o mérito do projeto de lei, principalmente, neste tópico, a restrição do horário de funcionamento dos bares e similares não pode ser tratada como remédio para a violência urbana, pois a mesma é medida acessória e que somente funcionará sob condições específicas e precedidas de inúmeras ações, inclusive sociais que, se rigorosamente observadas, poderão tornar a medida de restrição dispensável.

É fato que inúmeras cidades do Estado tem adotado a restrição ou limitação do horário de funcionamento dos bares ou mesmo de fechamento, que proliferam aos quatro cantos do país, entretanto, não há por parte das autoridades municipais ou estaduais informes conclusivos relacionados com a medida restritiva.

O que há na verdade é uma tentativa de “cobrir o sol com a peneira” (ditado popular), isto porque, como já destacamos na matéria “A Segurança Pública em Ubatuba”, publicada neste blog no dia 29/05/2011, o combate a criminalidade passa, primeiramente, pela construção de um plano municipal de gestão integrada, que possibilite, antes de tudo, a elaboração de um diagnóstico de vulnerabilidade social e de áreas de risco, como forma de mapear efetivamente os locais aonde a prevenção e as ações sociais se fazem presente ou necessárias.

O combate à criminalidade exige mais coragem e persistência do homem público do que se imagina.

A medida restritiva, além de populista, poderá ocasionar um problema de ordem econômico-financeiro para os pequenos comerciantes que fazem dos bares e similares o seu sustento, principalmente, numa cidade como Ubatuba tão carente de políticas de geração de emprego e renda.

Vai aqui, uma dica, ao invés de propor a respectiva medida restritiva de bares e similares, porque não priorizar a Segurança Pública, adotando, por exemplo, a defesa de investimentos e de programas sociais para jovens em situação de risco ou em liberdade assistida. De acordo com os dados do IBGE, a população de crianças e adolescentes de 10 a 25 anos de Ubatuba é de pouco mais de 20.000.

Por isso, a medida de restrição de funcionamento de bares e similares é medida inócua que não deve ser adotada isoladamente. A mesma deve vir combinada com o apoio à repressão da criminalidade, com mais policiamento e, também, com a adoção de ações sociais, programas de geração de emprego e renda, de inclusão produtiva, principalmente, nas áreas de maior vulnerabilidade social.

O Estado deve combater à criminalidade com a sua estrutura de repressão, mas também com ações sociais, urbanísticas, de geração de emprego e renda como forma de reduzir a vulnerabilidade social.

Perguntas:

Porque a restrição não atinge os bares e similares do corredor turístico da cidade ou seja não atinge os bares e similares próximos as praias e no centro da cidade? Há discriminação? Briga não acontece em qualquer lugar? Será?


PS: Leiam mais sobre as cidades de Bogotá e Medelín na Colômbia.  


Postado pela Assessoria de Imprensa do PT de Ubatuba – 06/06/2011

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