A Pastoral Fé e Política, da Diocese de Caraguatatuba, organizadora dos encontros com candidatos a prefeito das quatro cidades do Litoral Norte, lamenta a decisão da Justiça Eleitoral de Ubatuba que não homologou o debate que aconteceria na última segunda-feira.
Na conclusão, assinada pela juíza eleitoral Roberta Layaun Chiapetta, em 1º de setembro, alega que o debate é uma forma de propaganda eleitoral e deve ser feita nos estritos limites da Lei 9504/97 e respectivas Resoluções do TSE. "E tais ordenamentos, em momento algum, afirmam que a atividade possa ser realizada livremente. Assim, não podendo ser realizados os debates ao bel prazer de quem quer que seja, e não havendo previsão legal de homologação em casos em que não haja transmissão por meios de comunicação, o indeferimento se impõe", sentenciou a juíza.
A Diocese lembra que os candidatos assinaram o pedido de homologação. Também no documento, é declarado que o encontro dos candidatos seria transmitido por um telão, em área pública e aberta. Além disso, com a presença da imprensa e a transmissão, em tempo real, pela Internet, considerando-se que são estes meios eficientes de comunicação já que não houve manifestação de interesse de nenhuma rádio local.
Para a coordenação, é algo histórico e lamentável. "Já em eleições passadas, nunca houve problema. A Igreja tem por objetivo, ouvir as propostas dos candidatos e a eles apresentar também as suas, baseadas em trabalhos realizados pelos fóruns sociais e nas diretrizes da própria Igreja em defesa da vida e da comunidade. Ouvindo, as lideranças poderão ter consciência do voto. Este é o nosso público alvo, mas não poderíamos nos fechar e por isso a proposta, repetida de anos anteriores, de colocar um telão em local público", explica a assessoria da Diocese. Para o coordenador Benedito Rodrigues, a negativa dada empobrece a democracia.
Fonte: Imprensa Livre
http://www.imprensalivre.com/
Na conclusão, assinada pela juíza eleitoral Roberta Layaun Chiapetta, em 1º de setembro, alega que o debate é uma forma de propaganda eleitoral e deve ser feita nos estritos limites da Lei 9504/97 e respectivas Resoluções do TSE. "E tais ordenamentos, em momento algum, afirmam que a atividade possa ser realizada livremente. Assim, não podendo ser realizados os debates ao bel prazer de quem quer que seja, e não havendo previsão legal de homologação em casos em que não haja transmissão por meios de comunicação, o indeferimento se impõe", sentenciou a juíza.
A Diocese lembra que os candidatos assinaram o pedido de homologação. Também no documento, é declarado que o encontro dos candidatos seria transmitido por um telão, em área pública e aberta. Além disso, com a presença da imprensa e a transmissão, em tempo real, pela Internet, considerando-se que são estes meios eficientes de comunicação já que não houve manifestação de interesse de nenhuma rádio local.
Para a coordenação, é algo histórico e lamentável. "Já em eleições passadas, nunca houve problema. A Igreja tem por objetivo, ouvir as propostas dos candidatos e a eles apresentar também as suas, baseadas em trabalhos realizados pelos fóruns sociais e nas diretrizes da própria Igreja em defesa da vida e da comunidade. Ouvindo, as lideranças poderão ter consciência do voto. Este é o nosso público alvo, mas não poderíamos nos fechar e por isso a proposta, repetida de anos anteriores, de colocar um telão em local público", explica a assessoria da Diocese. Para o coordenador Benedito Rodrigues, a negativa dada empobrece a democracia.
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