terça-feira, 10 de abril de 2012

Verdade Bancoop: José Carlos Blat, o promotor herói?

José Carlos Blat é o promotor do “Caso BANCOOP”. Os deslizes e as contradições de sua atuação no caso mostram que, antes de qualquer coisa, sua intenção era militar contra o PT. A frase a seguir, da autoria do promotor, comprova que a denúncia não passa de um factoide eleitoral cheio de falsas acusações: “A BANCOOP é hoje uma organização criminosa cuja função principal é captar recursos para o caixa dois do PT e que ajudou a financiar inclusive a campanha de Lula à Presidência em 2002”.

José Carlos Blat, promotor de Justiça de São Paulo, mais parece uma celebridade global com status de promotor herói. Já atuou em casos de grande repercussão como “Favela Naval”, “Máfia dos Fiscais” e “Máfia da Pirataria”. Dono de uma carreira tumultuada, Blat tem sua integridade moral contestada por muitos, inclusive por colegas que atuam no MP. Como promotor, o último caso que lhe rendeu exposição na mídia foi o “Caso BANCOOP”– mais de 5 anos de investigação, caminhos inversos, falta de ética profissional e isenção político-partidária em pleno ano eleitoral. Apresentou denúncia contra a Bancoop e “seus diretores” sem sequer ter ouvido os acusados.

Vaidade humana

Blat sempre faz questão de frisar sua origem humilde e a pobreza familiar, que o fizeram levar 10 anos para que concluísse a carreira acadêmica em Direito.

Mito. Em uma de suas entrevistas concedidas à imprensa, o promotor de Justiça de São Paulo, fala que desde o caso da Favela Naval passou a ser enxergado como “mito” pela população. Disse também, que foi a partir de sua atuação que o Ministério Público saiu do anonimato e que isso e outros fatores mexem com a vaidade de outros promotores do MP, que não absorvem seu sucesso e reconhecimento. (Mas, não cita a prisão de um de seus familiares com um carro roubado, tampouco sobre as denúncias que levaram ao seu afastamento do GAECO –Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

Blat é muito bom de discurso. Atribui o câncer que teve em 2008 aos percalços de sua carreira. Segundo diz, a doença foi resultado da somatização dos golpes sofridos durante sua atuação como promotor de Justiça.

Blat, o homem que operou o factoide eleitoral criado pelo PSDB

Como já falamos, José Carlos Blat é o promotor do “Caso BANCOOP”. Os deslizes e as contradições de sua atuação no caso mostram que, antes de qualquer coisa, sua intenção era militar contra o PT. A frase a seguir, da autoria do promotor, comprova que a denúncia não passa de um factoide eleitoral cheio de falsas acusações: “A BANCOOP é hoje uma organização criminosa cuja função principal é captar recursos para o caixa dois do PT e que ajudou a financiar inclusive a campanha de Lula à Presidência em 2002”.

10 anos para se formar na faculdade, 3 anos para denunciar

José Carlos Blat é responsável pelo inquérito sobre a BANCOOP desde 2007. Antes de concluir suas investigações, fez o que caracteriza seu descompromisso com a ética profissional – Procurou primeiramente os meios de comunicação para fazer acusações contra a BANCOOP, antes de formalizar denúncia junto aos órgãos responsáveis. A cada ano eleitoral o promotor procurou a imprensa para fazer suas acusações, mesmo sem apresentar a denúncia formal. Desta forma, impulsionado por interesses político-eleitorais, Blat cerceou os dirigentes da BANCOOP do direito à defesa.

O conhecidíssimo promotor não sabe que é irresponsabilidade e falta de ética dar entrevistas sem ter movido ação? Se o promotor, dono de falas inflamadas, tinha tanta certeza das acusações, que fez repetidas vezes aos veículos de comunicação, por que levou 5 anos para formalizar a denúncia no MP? 3 anos não foram suficientes para que reunisse provas o bastante?

Antes de formalizar a denúncia, Blat, como sempre, foi à TV. Ao vivo, no dia 03 de março de 2010, concedeu entrevista à Rede Globo em horário nobre. Deu a notícia que em 3 meses formalizaria sua denúncia contra a BANCOOP. Não cumpriu com a própria palavra. No mesmo ano, no dia 19 de outubro (vésperas das eleições), minutos antes de depor na sessão da CPI na ALESP, Blat apresentou denúncia contra a BANCOOP. Cumprindo sua prática usual para “ventilar” suas declarações e tentar inibir e forçar os juízes a autorizar suas barbaridades.

Falou o que quis sem apresentar provas, pois a base de apoio ao governo tucano do estado de São Paulo o liberou de fazer o juramento de que diria somente a verdade.

Denúncia foi feita mesmo com a existência de acordo judicial

Já havia acordo judicial celebrado entre a BANCOOP e o MP, antes da formalização da denúncia apresentada nas vésperas da eleição pelo promotor Blat. Desde 2006, a cooperativa já vinha dando andamento ao cumprimento das cláusulas estipuladas no Acordo Judicial firmado em 2008. Desta forma, vemos que Blat queria apenas fazer uso político do caso. Sempre em suas falas, o promotor denegria a imagem do PT. Certamente agia mancomunado com o PSDB que já previa a derrota de SERRA nas urnas. Resumidamente, o que o promotor fez, foi usar a Bancoop e a figura de João Vaccari Neto, que havia recém assumido a Tesouraria Nacional do PT
para tentar atingir o PT.

O esculacho escondido pela mídia

O Juiz de Direito Carlos Eduardo Lora Franco não se intimidou com a imprensa e a atuação do promotor midiático. Em sua decisão, deu um esculacho no promotor e, em março de 2010, antecipou o que viria a acontecer no período eleitoral que se aproximava. Veículos como a VEJA e o Estadão, que noticiam as ações do promotor sobre o caso, não repercutiram o despacho do Juiz, que comprova o uso político do caso feito por José Carlos Blat. O Juiz desqualificou a acusação de José Carlos Blat e disse que “o Ministério Público e o Poder Judiciário, são antes de tudo, instituições do Estado, e que a atuação nos mesmos deve estar acima de circunstâncias ou convicções políticas”.

Vejamos alguns trechos que explicam os interesses de Blat e dos tucanos:

“Portanto, a partir do momento em que este inquérito passou a ter tamanha repercussão política, é preciso que cada decisão ou providência tomada esteja ainda mais firmemente embasada em elementos de prova e de direitos sólidos e claros.”

“Já, quanto ao item 6 (bloqueio imediato de todas as contas bancárias, fundos e aplicações da Bancoop), observo que é manifesto seu descabimento e despropósito nestes autos, sendo de rigor o pronto indeferimento.”

“Ora, é informação disponível na internet, e que foi também trazida a estes autos pela própria Bancoop após o requerimento ministerial, de que foi proposta pelo próprio Ministério Público uma ação civil pública (autos n° 583.00.2007.245877-1, da 37ª Vara Cível do Fórum Central – fls. 5701/5720) contra a cooperativa e que nesta houve um acordo homologado judicialmente em março de 2009 estabelecendo uma série de providências a serem adotadas para garantia dos cooperados, inclusive pela realização de auditorias.”

“3- Indefiro de plano o requerido no item 6 de fls. 5661 (bloqueio de todas as contas da Bancoop);Determino que tornem os autos ao Ministério Público para que complemente seu requerimento, indicando de forma clara e detalhada quais os fundamentos dos autos para suas alegações, e especialmente:a- Apresente um quadro com planilhas indicando em resumo quais os valores recebidos pela Bancoop em cada um dos meses (sua entrada) e quais os cheques que teriam sido emitidos e descontados diretamente no caixa, sem indicação do destinatário, informando seu valor, data de desconto, e folha, volume e apenso dos autos no qual consta a informação, demonstrando que superam R$ 18.000.000,00 e 40% da movimentação da cooperativa, como alegado;”

Postado pela Assessoria de Imprensa – 10/04/2012
Fonte: PT Alesp/ Verdade Bancoop

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