sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

DICAS ELEITORAIS (1)



As pesquisas de opinião pública relativas as eleições municipais de 2012 e aos seus candidatos deverão ser registradas na Justiça eleitoral, com pelo menos 5 dias antes da sua divulgação, em cumprimento ao previsto na Resolução nº 23.341 do TSE, de 28/06/2011.

Além da obrigatoriedade de registrar as pesquisas de opinião pública, desde 01 de janeiro, a Administração Pública também não pode realizar a distribuição de bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto nos casos de calamidade pública, do estado de emergência ou de programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A resolução do TSE proíbe ainda a execução de programas sociais realizados por entidades nominalmente vinculadas ou mantidas por candidatos, ainda que autorizados por lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Redes Sociais

Até o dia 5 de março, o TSE deverá expedir as instruções relativas às eleições de 2.012, dentre tantas outras o Tribunal Superior Eleitoral deverá se pronunciar sobre o uso das redes sociais pelos candidatos que, apesar de influenciarem no debate eleitoral ainda não possuem condições de definirem o voto do eleitor.

Ficha Limpa

Outra questão que deverá ser enfrentada, mas pelo Supremo Tribunal Federal e antes das convenções para a escolha dos candidatos (período de 10 a 30 de junho) é a que se refere a validade da lei da ficha limpa. Os ministros do STF deverão decidir sobre a questão para evitarem as confusões, como as que ocorreram nas eleições de 2.010.


Postado pela Assessoria de Imprensa – 03/02/2012
Fonte: Valdir Aguiar, advogado

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