As pesquisas de opinião pública relativas as eleições municipais de 2012
e aos seus candidatos deverão ser registradas na Justiça eleitoral, com pelo
menos 5 dias antes da sua divulgação, em cumprimento ao previsto na Resolução
nº 23.341 do TSE, de 28/06/2011.
Além da obrigatoriedade de registrar as pesquisas de opinião pública, desde
01 de janeiro, a Administração Pública também não pode realizar a distribuição de
bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto nos casos de calamidade pública,
do estado de emergência ou de programas sociais autorizados por lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
A resolução do TSE proíbe ainda a execução de programas sociais
realizados por entidades nominalmente vinculadas ou mantidas por candidatos,
ainda que autorizados por lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Redes Sociais
Até o dia 5 de março, o TSE deverá expedir as instruções relativas às
eleições de 2.012, dentre tantas outras o Tribunal Superior Eleitoral deverá se
pronunciar sobre o uso das redes sociais pelos candidatos que, apesar de influenciarem
no debate eleitoral ainda não possuem condições de definirem o voto do eleitor.
Ficha Limpa
Outra questão que deverá ser enfrentada, mas pelo Supremo Tribunal
Federal e antes das convenções para a escolha dos candidatos (período de 10 a 30 de junho) é a que se
refere a validade da lei da ficha limpa. Os ministros do STF deverão decidir
sobre a questão para evitarem as confusões, como as que ocorreram nas eleições
de 2.010.
Postado pela Assessoria de Imprensa – 03/02/2012
Fonte: Valdir Aguiar, advogado
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