
A lei 8.313, conhecida pelo nome do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet, define as formas como o governo federal deve incentivar a produção cultural no Brasil. Após sua aprovação, em 1991, seu texto já foi alterado algumas vezes. Agora, o Ministério da Cultura (MinC) propõe uma nova reforma para ampliar a capacidade de fomento à cultura e aumentar as formas de o produtor acessar os recursos.
Objetivos
Entre os objetivos da nova lei está a desconcentração dos investimentos (hoje o eixo Rio-São Paulo abriga a maior parte do volume dos recursos aplicados), assim como dar mais transparência aos processos. “É muito importante o envolvimento das estatais, cuja conduta pode ser exemplar para o meio empresarial privado. Principalmente dentro de um plano que tende a melhorar e democratizar o acesso à cultura e a regionalização dos incentivos por entendermos que a cultura é, inclusive, um vetor de desenvolvimento regional”, disse o presidente do Banco do Nordeste, Robert Smith. Na mesma direção foi o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Carlos Henrique Custódio: “Considero que o maior ganho é poder atender iniciativas culturais de modo mais amplo no País e termos mais transparência no processo de incentivo”.
Para o Ministério da Cultura, é fundamental o engajamento das estatais na reformulação da lei pelo peso que têm entre os patrocinadores da cultura no País. “Por representar grande parte do patrocínio cultural no País, as empresas privadas devem seguir no mesmo caminho”, afirmou Alfredo Manevy, secretário executivo do MinC. Os maiores patrocinadores hoje são estatais, como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa.
O que muda na Lei Rouanet:
FNC - O Fundo Nacional de Cultura já existe na atual Rouanet, mas permite apenas doação de 80% do valor do projeto, com 20% de contrapartida.
Com a Nova Rouanet, o FNC poderá fazer empréstimos, associar-se a projetos culturais e fazer repasse para fundos municipais e estaduais.
Isso permitirá que o Fundo Nacional de Cultura se torne mais atrativo para produtores culturais e se transforme, verdadeiramente, numa alternativa para aqueles que não conseguem captar financiamento via renúncia.
Renúncia fiscal - O mecanismo continua existindo, assim como a CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura), que analisa os projetos. A única mudança é que, em vez de apenas ter duas faixas - de 30% e 100% - passa a ter mais quatro - 60%, 70%, 80% e 90%.
Ficart - O Fundo de Investimento Cultural e Artístico também já existe. No entanto, nunca saiu do papel, por falta de interesse das empresas. A Nova Rouanet vai aumentar a atratividade, com maior dedução fiscal, para que seja uma alternativa atrativa para projetos com grandes chances de retorno financeiro.
Fonte: http://www.pt.org.br/portalpt/
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