Foi registrada nesta última segunda-feira, dia 30/03/09, a r. sentença de 1ª Instância que deu ganho de causa ao Sindicato em Mandado de Segurança impetrado contra o Sr. Prefeito Municipal (Proc. nº 1.806/08, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Ubatuba), no sentido de reconhecer o direito líquido e certo dos representados da impetrante (Sindicato) à licença-prêmio (em gozo ou pecúnia), desde que preencham os demais requisitos legais (art. 140 e seguintes do Estatuto), e desde a data de suas respectivas admissões, nos termos da Lei Municipal n. 2.995/07 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Referida sentença depende de confirmação em 2ª Instância (Tribunal de Justiça de São Paulo). Por outro lado, o Sindicato não medirá esforços para garantir a sua confirmação, bem como o efetivo cumprimento da sentença. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Jurídico do Sindicato, às quinta-feiras, das 9:00 às 12:00 horas.
Referida sentença depende de confirmação em 2ª Instância (Tribunal de Justiça de São Paulo). Por outro lado, o Sindicato não medirá esforços para garantir a sua confirmação, bem como o efetivo cumprimento da sentença. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Jurídico do Sindicato, às quinta-feiras, das 9:00 às 12:00 horas.
Continuamos lutando pelos direitos de nossos sindicalizados.
Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba
sindtapu@terra.com.br
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