quinta-feira, 25 de setembro de 2008

GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS e BACIAS HIDROGRÁFICAS - AJUDEM A DIVULGAR...

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo

José Serra

A Sociedade Civil organizada do Estado de São Paulo, preocupada com os descaminhos preconizados a partir do Projeto de Lei Complementar formulado na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que cria o Instituto Paulista de Águas de forma a substituir todo o aparato preconizado na Lei Estadual 7663/91, vem comparecer junto à Sua Excelência para expor o que segue:

Considerando que na Constituição Federal de 1988, Art. 1º, Parágrafo único, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.";

Considerando a Lei Estadual 7663/91, Art. 3º, que institui a política Estadual de Recursos Hídricos, garantido nos princípios da Lei que a gestão dos recurs os hídricos seja realizada de forma descentralizada, participativa e integrada;

Considerando que a Lei Estadual 7663/91 prevê em seu Art. 29 que "Nas bacias hidrográficas, onde os problemas relacionados aos recursos hídricos assim o justificarem, por decisão do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e aprovação do Conselho de Recursos Hídricos, poderá ser criada uma entidade jurídica, com estrutura administrativa e financeira própria, denominada Agência de Bacia."

Considerando que no mesmo Art. 29 da mesma Lei, em § 1º - "A Agência de Bacia exercerá as funções de secretaria executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica, e terá as seguintes atribuições:

I - elaborar periodicamente o plano de bacia hidrográfica submetendo-o aos Comitês de Bacia,

encaminhando-o posteriormente ao CORHI, como proposta para integrar o Plano Estadual de Recursos

H ídricos; II - elaborar os relatórios anuais sobre a "Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica", submetendo-o ao Comitê de Bacia, encaminhando-o posteriormente, como proposta, ao CORHI; III - gerenciar os recursos financeiros do FEHIDRO pertinentes à bacia hidrográfica, gerados pela

cobrança pelo uso da água e os outros definidos no art. 36, em conformidade com o CRH e ouvido o

CORHI; e, IV - promover, na bacia hidrográfica, a articulação entre os componentes do SIGRH, com os outros sistemas do Estado, com o setor produtivo e a sociedade civil."

Considerando que aos Comitês de Bacias compete, de acordo com a Lei 10.020/98 a instituição e participação das Agências de Bacias, que funcionará a partir de decisões tripartites entre o Estado, Municípios e Sociedade Civil;

Considerando que no Estado de São Paulo foram criadas as Agências de Bacias das regiões hidrográficas do Medio-Tietê/Sorocaba, do Alto Tietê, Paraíba do Sul e Piracicaba, Capivari e Jundiaí, as quais funcionam de forma tripartite;

Considerando que a formulação de Projetos de Leis são realizadas democraticamente pelos três segmento que compõem os Comitês de Bacias Hidrográficas, e nunca somente a partir do Governo do Estado de São Paulo;

Considerando que o Governo do Estado de São Paulo não tem interesses em excluir da atuação em políticas públicas a sociedade civil.

Resolvem,

Comparecer à presença de Sua Excelência a fim de solicitar o arquivamento em definitivo do Projeto de Lei Complementar que trata da criação do Instituto Paulista de Águas, por entender que a respectiva autarquia:

  • Encerram os princípios que nortearam a criação dos Sistemas de Gerenciamento de Recursos Hídricos Estadual e Federal;
  • suprime a sociedade civil das discussões sobre o respectivo PLC;
  • exclui a sociedade civil de todo aparato criado na Lei 7663/91 de forma que a participação seja realizada de forma tripartite, integrada e participativa;
  • Desmonta o sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • exclui a sociedade de participação em políticas públicas referente aos usos e gestão das águas no Estado de São Paulo;
  • Exclui a atuação das Agências de Bacias criadas no Estado de São Paulo;
  • institui a cobrança pelo uso da água, conquistada e apoiada também pela sociedade civil, de forma a ser cobrada e administrada apenas pela respectiva autarquia;
  • Exclui qualquer possibilidade de criação de novas Agências de Bacias por livre e independente escolha dos Comitês de Bacias;

Subscrevem o documento:

  • ARESALVA TIETE - Tietê - SP
  • Aruanda Ambiente - São Paulo - SP
  • Associação Ambiente-se - ABC Paulista - SP
  • Associação Amigos da Onça - Cotia -SP
  • Associação Global de Desenvolvimento Sustentado - São Bernardo do Campo-SP
  • Associação Tuim Proteção e Educação Ambiental - Santos/SP
  • Associação do Verde e Proteção do Meio Ambiente - AVEPEMA - São Paulo - SP
  • Associação de Recuperadores Ambientais de São Bernardo do Campo
  • Associação de Agricultura Sustentável do Grande ABC
  • Associação Natureza Sempre Natural
  • Calangos da Mata - SP
  • CATALISA - Rede de Cooperação para Sustentabilidade - São Paulo/SP
  • CAÁ-OBY - Santos -SP
  • COATI-Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada - Jundiaí - SP
  • Coati-Juréia
  • ECOJURÉIA - São Paulo - SP
  • Espaço do Animal - São Paulo - SP
  • Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas
  • GPME - Grupo de Proteção dos Mananciais do Eldorado - Diadema - SP
  • Grupo Ecológico Amigos do Ciclismo- São Caetano Sul
  • Holos 21 - Transdisciplinaridade em tempo real - SBC
  • IBIOCA - Embú - SP
  • In-PACTO - Instituto de Proteção Ambiental Cotia/Tietê - Cotia - SP
  • Instituto iBiosfera - Conservação & Desenvolvimento Sustentável - São Paulo - SP
  • Instituto Memorial Janio Quadros - São Paulo - SP
  • Movimento Brasil Verde - São Bernardo do Campo - SP
  • ONAPROMA - Organização Nacional de Proteção do Meio Ambiente - S.Caetano- SP
  • SESBRA - Sociedade Ecológica de Santa Branca - Santa Branca - SP
  • SOS Manancial do Rio Cotia - SP
  • SOS Manancial - SP
  • Terræ e Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas Iguassu Itereí
  • Universidade da Água - São Paulo - SP


As agendas 21, ONG's, coletivos educadores, e demais formas de organização com atuação na área socioambiental também podem assinar!!! Pessoas fisicas também podem assinar.

AJUDEM A DIVULGAR...

Estamos tentando barrar ato de usurpação por parte do Governo do Estado de São Paulo, acerca das questões do GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS e BACIAS HIDROGRÁFICAS aqui em São Paulo!



FAVOR ENVIAREM SUBSCRIÇÕES PARA O SEGUINTE EMAIL: comitevivo@bol.com.br

Daniel
www.ibiosfera.org.br

Diretor-Geral
Instituto iBiosfera - Conservação & Desenvolvimento Sustentável
RPPN Encantos da Juréia/SP
Elo Vale do Itariri/SP
Elo Baixada Santista/SP
Elo Internet

"É fácil destruir, porque sozinho uma só pessoa é capaz de grandes feitos.
É difícil construir porque apenas com muitas pessoas o sucesso é conquistado.
Porém entre o destruir sozinho ou o construir coletivamente, fico com o mais difícil. Dure o tempo que durar, estarei junto com todos na construção de uma nova realidade socioambiental".




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