O debate sobre o Transporte Coletivo de Ubatuba, realizado na Câmara Municipal, em 20 de março, merece algumas reflexões, principalmente, tendo em vista a cobrança da tarifa de R$ 3,10 e o descumprimento das Leis Municipais nº 2.286 de 30/12/2002 e 3.128 de 04/11/2008 que vedam a circulação de veículos de transporte coletivo de passageiros sem a presença de cobrador.
A ausência do cobrador gera o acúmulo de função para o motorista de ônibus que, além de
preocupar-se com a condução do veículo, com o trânsito e com os pedestres,
ainda tem a função de efetuar a cobrança das tarifas.
Entretanto, não estamos aqui somente
preocupados com o impacto da ausência da função de cobrador nas atividades do
motorista, mas como é que a empresa concessionária vem descumprindo as respectivas
leis municipais, sem a atuação mais efetiva da Administração Municipal.
Não há como negar, que o descumprimento das leis municipais
gera um ônus para a Municipalidade, principalmente, quando se busca a transparência e a moralidade no trato da coisa pública e, por outro lado, uma imagem negativa para a
empresa concessionária de transporte público que deixa de gerar postos de trabalho tão
necessários ao nosso município. Nesses tempos de responsabilidade
social deixar de contratar cobradores e impor aos motoristas o acumulo de
função de condução dos veículos e a cobrança de tarifa não soam muito bem.
Agora, não podemos deixar de
observar que ao reduzir os postos de trabalho, a empresa concessionária deveria
também reduzir valor das tarifas de ônibus. A planilha de cálculo de tarifa de
ônibus, calculada de acordo com as orientações do Ministério do
Transporte/GEIPOT inclui o cobrador como despesa de pessoal.
Se a empresa concessionária
circula com veículos sem a presença de cobradores, a mesma deve ter retirado o
percentual correspondente ao respectivo profissional da sua planilha, mas
porque o valor da tarifa do transporte coletivo em Ubatuba continua igual as de
outras cidades que mantiveram o cobrador?
Assessoria de Imprensa do PT de Ubatuba – 31/03/2013
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