terça-feira, 5 de junho de 2012

Relação de consumo de água e esgoto no Estado

Projeto regulamenta relação de consumo de água e esgoto no Estado

O deputado Rui Falcão elaborou o Projeto de Lei º 365/2012, que regulamenta a prestação de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no Estado de São Paulo e torna o inquilino, e não o proprietário do imóvel, responsável por eventuais dívidas. “A proposta fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor e pretende evitar que o consumidor ingresse na justiça para fazer valer seus direitos”, diz Rui Falcão

Conforme o PL, em seu artigo 1º, as empresas prestadoras de serviço devem enviar a conta ao consumidor detalhando a quantidade fornecida, valor de impostos aplicados, valores deduzidos por benefícios, valor total e, em caso de inadimplência, esgotar todas as fórmulas judiciais antes de enviar o nome do consumidor aos cadastros de negativação. Além disso, prevê este artigo, a empresa deverá notificar o consumidor sobre a iminente inclusão de seu nome nos cadastros de negativação. 

O artigo 2º prevê que a prestação do serviço de fornecimento de água e esgoto não poderá ser interrompido ou cortado, sem o aviso prévio de 90 dias, e apenas no limite necessário para reparos e ajustes, salvo motivo de força maior. Também prevê a não interrupção dos serviços nos casos de inadimplência, até se esgotarem todos os meios de cobrança. 

Já o artigo 3º diz que a contratação de serviço será pessoal e não será estendida para terceiros quanto às obrigações. No caso, a propriedade ou o proprietário não responde por dívidas decorrentes de serviços contratados por outro titular, locatário, ocupantes ou qualquer outra pessoa responsável pelas contas de consumo. 

“Prestadores de serviço de água e esgoto no Estado descumprem cotidianamente diretrizes legais. Ficam no aguardo de decisão judicial para cumprir o que o Código de Defesa do Consumidor já determina genericamente e a jurisprudência já sedimentou. O PL explicita o que as empresas devem cumprir, sem a necessidade do consumidor acessar à Justiça”, justifica Rui Falcão. 


Postado pela Assessoria de Imprensa - 05/06/2012 
Fonte: Assessoria do deputado Rui Falcão

0 comentários:

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Press Release Distribution