quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor na quarta-feira (16). Secretarias e órgãos de todos os estados, municípios e distrito brasileiros devem cumprir a lei.


A lei estabelece que o cidadão deve ter acesso a qualquer informação à respeito de órgãos ou entidades públicas dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Para fazer o pedido de acesso à informação basta que o cidadão se identifique. A Lei de Acesso à Informação determina que o prazo para respostas ao cidadão é de 20 dias úteis, contados a partir do momento em que a solicitação foi feita. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.

Para facilitar a vida do cidadão a Controladoria Geral da União publicou recentemente a Cartilha de Acesso à Informação que apresenta um mapa da lei, além de perguntas e respostas que possibilitaram uma melhor compreensão dessa lei.

Acesse o link para obter a cópia digital da cartilha:

Fonte: Governo Federal

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