A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor na quarta-feira (16). Secretarias e órgãos de todos os estados, municípios e distrito brasileiros devem cumprir a lei.
A lei estabelece que o cidadão deve
ter acesso a qualquer informação à respeito de órgãos ou entidades públicas dos
Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas,
Ministério Público, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de
economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, estados, Distrito Federal e municípios.
Para fazer
o pedido de acesso à informação basta que o cidadão se identifique. A
Lei de Acesso à Informação determina que o prazo para respostas ao cidadão é de
20 dias úteis, contados a partir do momento em que a solicitação foi feita.
Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.
Para facilitar a vida do cidadão a Controladoria
Geral da União publicou recentemente a Cartilha de Acesso à Informação que
apresenta um mapa da lei, além de perguntas e respostas que possibilitaram uma
melhor compreensão dessa lei.
Acesse o link para obter a cópia digital da
cartilha:
http://www.cgu.gov.br/acessoainformacao/materiais-interesse/CartilhaAcessoaInformacao.pdf
Postado pela Assessoria de Imprensa – 17/05/2012
Postado pela Assessoria de Imprensa – 17/05/2012
Fonte:
Governo Federal
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