Com
a proximidade das eleições municipais cabe aqui uma dica aos postulantes dos cargos
eletivos de prefeito e vereador.
Fique
atento a legislação eleitoral, a mesma prevê prazos de desincompatibilização ou
afastamento para os pré-candidatos que exercem algum cargo público ou em associações
de classe, dentre outras atividades.
O descumprimento dos prazos de
desincompatibilização pode inviabilizar o registro das candidaturas.
O
PT de Ubatuba com o objetivo de auxiliar os pré-candidatos publica um resumo
dos prazos de desincompatibilização de acordo com a legislação e jurisprudência
em vigor, como segue:
Postado pela Assessoria de
Imprensa – 22/02/2012
Fonte: TRE-SP
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