A Justiça de Ubatuba decretou nesta segunda-feira o afastamento liminar do
prefeito de Ubatuba, Eduardo Cesar, do chefe de gabinete, Délcio José Sato e do
motorista da prefeitura Richarles Freitas. A medida foi tomada após a Justiça
acolher Ação proposta pelo Ministério Público Local, que acusa o trio de
promover a distribuição de folhetos contendo propaganda pessoal de Cesar e
Sato, durante evento do último aniversário da cidade.
Segundo as denúncias inseridas pela promotoria, o motorista Richarles Fretas foi flagrado em fotos, onde ele aparece retirando os folhetos de um carro pertencente à prefeitura e distribuindo aos populares presentes. Para o Ministério Público da cidade, ficou notório que “houve uso da máquina pública em proveito ao atual governante e de seu visado sucessor”.
A Justiça acompanhou o relatório do MP e decidiu: “Notadamente, há suficientes indícios quanto à veracidade da ilegalidade e imoralidade praticada pelos requeridos, todos provavelmente imbuídos de interesses pessoais e particulares, pois os informativos apresentados não se exaurem em questões ou notícias de interesse público, mas vão além, alcançando o âmbito da promoção pessoal, em violação ao princípio da impessoalidade e da moralidade. Pois bem. Colhe-se do panfleto distribuído à população que a imagem do senhor prefeito Eduardo Cesar está presente na maioria das fotografias de obras públicas, merecendo destaque indícios de que pessoa física e ente público estão sendo indevidamente confundidos”, argumentou o juiz João Mário Estevam da Silva, prosseguindo nas explicações sobre o deferimento da liminar que afastou o prefeito, seu motorista e seu chefe de gabinete. “Afiguram-se fortes os indícios de uso indevido da coisa pública para promoção pessoal e de terceiro, e a mim me parece justo o receio de que, caso permaneçam no exercício de seus cargos, os requeridos façam uso da máquina pública e do prestígio que possuem para macular ou obstaculizar a coleta de outras provas, em especial a testemunhal. Portanto, apesar de medida extrema, é de rigor o deferimento do pedido de afastamento formulado pelo Ministério Público, justamente porque, para a comprovação do ato de improbidade, necessário se faz perquirir a subjetividade de seus agentes”, disse o juiz, concluindo, “enfatize-se, ainda, que os fatos descritos não se tratam de meras irregularidades, e sim de supostos atos ilegais que encontram na má-fé a sua essência, principalmente no campo da imoralidade. O perigo da demora é irrefutável, fazendo-se necessário que o Poder Judiciário recomponha a ordem jurídica lesada e também funcione como meio inibidor de práticas de repercussão socialmente maléfica”.
Sendo assim, estão afastados das funções públicas ubatubenses Eduardo de Souza Cesar, Délcio José Sato e Richarles Freitas. O trio terá o prazo de 15 dias para oferecer manifestação por escrito à Justiça local. Já os afastamentos poderão ser contestados e revertidos em recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A reportagem tentou contato com o prefeito Eduardo César, por meio de sua assessoria de imprensa. O setor informou que o prefeito ainda não foi intimado, pois estaria em viagem e iria consultar seus advogados sobre os recursos cabíveis.
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Postado pela Assessoria de Imprensa - 29/11/2011
Crédito para Saulo Gil do Imprensa Livre
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