sexta-feira, 16 de outubro de 2009

INSISTÊNCIA INOPORTUNA E DESRESPEITOSA


Novo comunicado aos filiados ao SINDTAPU

Neste momento todos os filiados ao SINDTAPU sabem que, Assembléia Geral Ordinária realizada, aos 24-09-09, aceitou a renúncia de oito membros da Diretoria e destituiu todos os integrantes da mesma com base nos artigos 21, 23 e 52 do Estatuto do Sindicato.

Artigo 21 “No impedimento do exercício do mandato do Presidente, do Secretário Geral e do Tesoureiro Geral, assumirão suas funções, respectivamente, o Vice-Presidente, Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro da Entidade”.

A nosso entender o “respectivamente” deve ser interpretado:

Faltando o Presidente assume o Vice-Presidente;

Faltando o Secretário Geral assume o Primeiro Secretário;

Faltando o Tesoureiro Geral assume o Primeiro Tesoureiro.

Faltando Presidente e Vice Presidente o Estatuto não disse quem deverá assumir. Nesse caso teremos que recorrer a outros artigos. Não pode ser aceita a interpretação que estão querendo dar aqueles que estão apegados a Diretoria do Sindicato e que, supostamente, tem coisas a ocultar e interesses particulares a preservar.

Artigo 23 “Na hipótese de renúncia coletiva dos membros da Diretoria do Sindicato esta será considerada destituída e o Conselho de Representantes de Base promoverá nova eleição”

Parágrafo único: “O Conselho de Representantes de Base convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para constituir uma Comissão de Associados integrada por 03 (três) trabalhadores, que terão a incumbência de organizar as eleições sindicais num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A Comissão de que trata este parágrafo deverá também gerir as atividades essenciais do Sindicato neste período”.


O SINDTAPU não tem Conselho de Representantes. A renúncia de mais de um terço pode ser considerada “renúncia coletiva” de acordo com o disposto no Artigo 52. A Assembléia Geral Ordinária, nessas carências estruturais do Sindicato de Ubatuba, nomeou a Comissão de Associados para gerir os destinos do Sindicato e convocar novas eleições.

Artigo 52 “Só poderá participar das eleições as chapas constituídas por no mínimo dois terços nos casos citados no art.18° . do presente estatuto”.(sic)

Parágrafo único “Não será homologada a inscrição de chapa que não contenha candidatos aos cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Tesoureiro Geral e Primeiro Tesoureiro”.

Em raciocínio lógico faltando mais de um terço dos membros não há Diretoria e faltando Presidente e Vice-Presidente a Diretoria inexiste. Juntando as duas premissas o Sindicato encontra-se sem Diretoria e os que se proclamam diretores não o são.

Faço este raciocínio, fundamentado no Estatuto do Sindicato, para contestar, com indignação e veemência, as inoportunas convocações para reuniões assinadas pela Sra. Sandra da Silva, se intitulando Secretária Geral do SINDTAPU.

Em “Problemas do SINDTAPU” registrei ter sido convocado por carta registrada, urgente e com AR para reuniões nos dias: 02; 05; 06 – do - 10 – 09. Na oportunidade, protocolei na Sede do Sindicato (Protocolo 028 de 01-10-09) documento explicitando minha renúncia, a destituição do restante da Diretoria e a falta de autoridade da signatária para convocar reuniões. Encerrava assim o protocolado:

“Caso existam intenções outras com a convocação, de três reuniões extraordinárias, em dias úteis consecutivos, com pautas já discutidas anteriormente, denuncio a manobra canhestra e deixo claro que é um desrespeito ao serviço público e a todos os convocados. Desrespeito também ao erário de Sindicato, gastando dinheiro com correio - AR, já que minha residência encontra-se a trezentos metros da Sede do Sindicato e nunca neguei assinatura a convocações ou intimações”.

Soube que o documento foi lido e a firma reconhecida em Cartório. Este (o Cartório) me telefonou perguntando se podia registrar e me intimando a renovar a assinatura já que faz muitos anos que não o faço. O que não sei é se foi entendido. Sempre existe a possibilidade da dúvida após analisar o que veio depois.

Às 15:00 H, do dia 09-10-09, recebi nova carta registrada, urgente, e com AR. Já as 17:30 H, do mesmo dia, recebi telegrama fonado urgente. Ambos com o texto a seguir.

“Convocação de Reunião extraordinária”.

O Sindicato dos trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba vem através deste convocá-lo(a) para reunião extraordinária*, no dia 13 de outubro de 2009, a partir das 17:30 horas, para tratarmos da seguinte pauta:

1 – Destituição dos diretores em face do disposto no artigo 37 do Estatuto Social;

2 – Fica também notificado para que querendo ofereçam justificativas das ausências nas reuniões extraordinárias dos dias 2,5,6 de outubro de 2009 e apresentem defesa contra a pretensão de exoneração do cargo de diretor por ter faltado, sem devida justificação, a três reuniões de diretoria seguidamente.


Na certeza de podermos contar com atenção de Vossa Senhoria, agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente. Sandra da Silva – Secretária Geral.

Maravilha!!! A pressa foi tanta que esqueceu dizer* com quem seria realizada a reunião e o local onde deveria acontecer. Gastou dinheiro à toa. Deve pagar do seu bolso.


Concluindo, afirmo:

O atrevimento nunca foi bom conselheiro. Está na hora da signatária reconhecer suas responsabilidades na crise por que passa o Sindicato, olhar no espelho retrovisor e respeitar a Assembléia. É sempre bom lembrar: “Passarinho na muda não canta”.

Corsino Aliste Mezquita

Ubatuba, 14 – 10 - 09

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