sábado, 11 de julho de 2009

DN esclarece questão das inelegibilidades no Regulamento do PED


O Diretório Nacional do PT aprovou nesta sexta-feira (19) a alteração no artigo 25 do Regulamento do PED 2009, promovida na última reunião da CEN, e acrescentou novos esclarecimentos ao texto original.

Clique aqui para ver a íntegra do Regulamento, com a alterações.

Leia abaixo apenas o artigo 25, com a nova redação:

Nova redação do artigo 25 - inelegibilidades

Art. 25: Qualquer filiado (a) poderá inscrever-se para o cargo de Presidente de qualquer das instâncias de direção, salvo no caso previsto no artigo 31 do Estatuto partidário, conforme detalhado abaixo:

§ 1º Será inelegível para cargos em comissões executivas, em qualquer nível, os (as) filiados (as) que tenham sido membros de uma mesma comissão executiva por 3 (três) mandatos consecutivos, seja ocupando um cargo específico ou a função de “vogal”;

§ 2º Filiados que tenham ocupado o mesmo cargo por 2 (dois) mandatos consecutivos poderão permanecer na mesma Executiva, desde que em cargo distinto do anterior;

§ 3º Será considerado como exercido o mandato, o ocupante cujo período de permanência na Comissão Executiva ultrapasse a metade do mandato efetivo.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao cargo de Líder de Bancada, por ser eleito pela própria bancada e com mandatos não coincidentes com os do PED, bem como aos cargos em Comissões Provisórias;

§ 5º Para o cargo de presidente, em qualquer nível, será permitida uma reeleição consecutiva.

§ 6º O disposto neste artigo será considerado, também, no momento de composição das executivas zonais, municipais, estaduais e nacional, após o PED.

Fonte: http://www.pt.org.br/portalpt/

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